FUGA, EVASÃO, ARREBATAMENTO E AMOTINAMENTO DE PRESOS
➤ responsabilidade de partícipe ou de oficial: art. 182, parágrafo únicoArt. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:
Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.