HOMICÍDIO
➤ qualificado: arts. 205, § 2º, e 400, IIIArt. 205. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:
I - no caso do art. 205:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos;
II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;