PERICLITAÇÃO DA VIDA OU DA SAÚDE
➤ abandono de pessoa: art. 212Art. 212. Abandonar o militar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
Formas qualificadas pelo resultado
§ 1º - Se do abandono resulta lesão grave:
Pena - reclusão, até cinco anos.
§ 2º - Se resulta morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.