RAPTO
➤ art. 407Art. 407. Raptar mulher honesta, mediante violência ou grave ameaça, para fim libidinoso, em lugar de efetivas operações militares:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
Resultado mais grave
§ 1º - Se da violência resulta lesão grave:
Pena - reclusão, de seis a dez anos.
§ 2º - Se resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Cumulação de pena
§ 3º - Se o autor, ao efetuar o rapto, ou em seguida a este, pratica outro crime contra a raptada, aplicam-se, cumulativamente, a pena correspondente ao rapto e a cominada ao outro crime.