USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE
➤ assunção de comando sem ordem ou autorização: art. 167Art. 167. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.