USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE

assunção de comando sem ordem ou autorização: art. 167

Art. 167. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.