USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE

rigor excessivo: art. 174

Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

Pena - suspensão do exercício do posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.