USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE
➤ uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia: art. 171Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.