USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE

uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia: art. 171

Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.