BUSCA

requisição a autoridade civil: art. 184, parágrafo único

Art. 184. A busca domiciliar ou pessoal por mandado será, no curso do processo, executada por oficial de justiça; e, no curso do inquérito, por oficial, designado pelo encarregado do inquérito, atendida a hierarquia do posto ou graduação de quem a sofrer, se militar.

Parágrafo único. A autoridade militar poderá requisitar da autoridade policial civil a realização da busca.