DOCUMENTOS
➤ declaração em documento particular: art. 374Art. 374. As declarações constantes de documento particular escrito e assinado, ou somente assinado, presumen-se verdadeiras em relação ao signatário.
Parágrafo único. Quando, porém, contiver declaração de ciência, tendente a determinar o fato, documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo o ônus de provar o fato a quem interessar a sua veracidade.