INSTALAÇÃO DO CONSELHO DE JUSTIÇA
➤ alteração da preferência: art. 384, parágrafo únicoArt. 384. Terão preferência para a instrução criminal:
a) os processos, a que respondam os acusados presos;
b) dentre os presos, os de prisão mais antiga;
c) dentre os acusados soltos e os revéis, os de prioridade de processo.
Parágrafo único. A ordem de preferência poderá ser alterada por conveniência da justiça ou da ordem militar.