INSTALAÇÃO DO CONSELHO DE JUSTIÇA

alteração da preferência: art. 384, parágrafo único

Art. 384. Terão preferência para a instrução criminal:

a) os processos, a que respondam os acusados presos;

b) dentre os presos, os de prisão mais antiga;

c) dentre os acusados soltos e os revéis, os de prioridade de processo.

Parágrafo único. A ordem de preferência poderá ser alterada por conveniência da justiça ou da ordem militar.