JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO
➤ decisão pelo Conselho: art. 702Art. 702. Discutida a matéria, o Conselho Superior proferirá sua decisão.
§ 1º - O relator será o primeiro a votar, sendo o presidente o último.
§ 2º - O resultado do julgamento constará da ata que será junta ao processo. A decisão será lavrada dentro em dois dias, salvo motivo de força maior.