JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA

recursos das decisões do Conselho e do auditor: art. 694

Art. 694. Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação para o Conselho Superior de Justiça Militar.

Parágrafo único. Não caberá recurso de decisões sobre questões incidentes, que poderão, entretanto, ser renovadas na apelação.