NULIDADES
➤ fundamentação: art. 319, parágrafo únicoArt. 319. Os peritos descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão com clareza e de modo positivo aos quesitos formulados, que serão transcritos no laudo.
Parágrafo único. As respostas poderão ser fundamentadas, em sequência a cada quesito.