POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

para apresentação das razões; apelação: art. 531

Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.

§ 1º - Se houver assistente, poderá este arrazoar, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

§ 2º - Quando forem dois ou mais os apelantes, ou apelados, os prazos serão comuns.