SESSÃO DE JULGAMENTO E SENTENÇA

recursos da competência do: art. 563

Art. 563. Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal:

a) das sentenças proferidas pelo Superior Tribunal Militar, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares, praticados por civil ou governador de Estado e seus secretários;

b) das decisões denegatórias de habeas corpus ;

c) quando extraordinário.