CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: art. 314

Art. 314. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.