CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
➤ substância destinada a falsificação: art. 277Art. 277. Vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.