CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
➤ oferta pública ou colocação de títulos no mercado: art. 359-HArt. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.