CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
➤ prestação de garantia graciosa: art. 359-EArt. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.