CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura: art. 359-G

Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.