CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar: art. 359-B

Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.