ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
➤ queixa na fraude à execução: art. 179, parágrafo únicoArt. 179. Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.