EXCESSO PUNÍVEL
➤ nos crimes praticados em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito: art. 23, parágrafo únicoArt. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.