EXERCÍCIO ARBITRÁRIO
➤ das próprias razões; cabimento da queixa: art. 345, parágrafo únicoArt. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.