FALSIDADE DOCUMENTAL
➤ reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica; pena: art. 303 e parágrafo únicoArt. 303. Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.