LIVRAMENTO CONDICIONAL

extinção da pena: arts. 89 e 90

Art. 89. O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.


Art. 90. Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.