PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE

perigo de contágio de moléstia grave; pena: art. 131

Art. 131. Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.