CITAÇÃO(ÕES)

mudança de residência ou ausência desta, pelo réu; obrigações do réu: art. 367

Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.