CITAÇÃO(ÕES)

por edital; suspensão do processo e do prazo prescricional: art. 366

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

§ 1º - (Revogado);

§ 2º - (Revogado).