COMPETÊNCIA

pela prerrogativa de função; será do STF, do STJ, do TRF, e do TJ; crimes comuns e de responsabilidade: art. 84 e §§ 1º e 2º

Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

§ 1º - (Vide ADIN 2797)

§ 2º - (Vide ADIN 2797)