CURADOR

aceitação de perdão pelo curador, se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental: art. 53

Art. 53. Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz lhe nomear.