EXAMES
➤ por precatória; transcrição de quesitos: art. 177, parágrafo únicoArt. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
Parágrafo único. Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória.