INQUÉRITO POLICIAL
➤ devolução à autoridade policial, a requerimento do Ministério Público; inadmissibilidade; ressalva: art. 16Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.