INSTRUÇÃO CRIMINAL

prazo para o acusado oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas: art. 396-A

Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

§ 1° - A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.

§ 2° - Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.