JUIZ
➤ elaboração de relatório sucinto do processo perante o Tribunal do Júri: art. 423, IIArt. 423. Deliberando sobre os requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no plenário do júri, e adotadas as providências devidas, o juiz presidente:
I - ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa;
II - fará relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri.