LISTA GERAL DE JURADOS

inclusão ou exclusão; recurso; a quem será dirigido: art. 582, parágrafo único

Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.

Parágrafo único. O recurso, no caso do no XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.