LISTA GERAL DE JURADOS

prazo para recurso em caso de inclusão ou exclusão: art. 586, parágrafo único

Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.