OFICIAL DE JUSTIÇA

citação por mandado; conservação dos requisitos pelo: art. 357, I e II

Art. 357. São requisitos da citação por mandado:

I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.