PROCESSO(S)

sumário; aplicação: art. 533

Art. 533. Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código.

§ 1º - (Revogado);

§ 2º - (Revogado);

§ 3º - (Revogado);

§ 4º - (Revogado).