PRONÚNCIA

autos encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri; preclusão da decisão de: art. 421

Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.

§ 1º - Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

§ 2º - Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.