RECURSO(S)

do despacho que decida arguição de suspeição contra órgão do Ministério Público; não cabimento: art. 104

Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.