RECURSO DE REVISTA

aplicação das normas do CPC relativas a recursos extraordinário e especial repetitivos: art. 896-B

Art. 896-B. Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos.