ACIDENTE DO TRABALHO

anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social: arts. 30 e 40, III

Art. 30. (Revogado).


Art. 40.  A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova:

I - Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a empresa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço;

II - (Revogado);

III - Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.