ACIDENTE DO TRABALHO
➤ anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social: arts. 30 e 40, IIIArt. 30. (Revogado).
Art. 40. A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova:
I - Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a empresa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço;
II - (Revogado);
III - Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.