COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
➤ conciliação; título executivo extrajudicial: art. 625-E, parágrafo únicoArt. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.
Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.