CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
➤ conteúdo: art. 16Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
I - (Revogado);
II - (Revogado);
III - (Revogado);
IV - (Revogado).
Parágrafo único.
a) (Revogada);
b) (Revogada).