CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

conteúdo: art. 16

Art. 16.  A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

I - (Revogado);

II - (Revogado);

III - (Revogado);

IV - (Revogado).

Parágrafo único.

a) (Revogada);

b) (Revogada).