RECURSO(S)
➤ embargos: art. 893, IArt. 893. Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso de revista;
IV - agravo.
§ 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
§ 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.