RECURSO(S)

incidentes do processo; resolução pelo próprio Juízo ou Tribunal: art. 893, § 1°

Art. 893. Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

I - embargos;

II - recurso ordinário;

III - recurso de revista;

IV - agravo.

§ 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

§ 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.