JUÍZES CLASSISTAS

nas Juntas de Conciliação e Julgamento; número: art. 647, b

Art. 647. Cada Junta de Conciliação e Julgamento terá a seguinte composição:

a) um juiz do trabalho, que será seu Presidente;

b) dois vogais, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados.

Parágrafo único - Haverá um suplente para cada vogal.