JUÍZES CLASSISTAS
➤ nas Juntas de Conciliação e Julgamento; número: art. 647, bArt. 647. Cada Junta de Conciliação e Julgamento terá a seguinte composição:
a) um juiz do trabalho, que será seu Presidente;
b) dois vogais, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados.
Parágrafo único - Haverá um suplente para cada vogal.