SALÁRIO MÍNIMO

nulidade de contrato ou convenção que estipular remuneração inferior ao salário mínimo: art. 117

Art. 117. Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.