PRAZO(S)

para o empregado comparecer ao estabelecimento, após a baixa no serviço militar, para efeito de cômputo de tempo de serviço: art. 132, parte final

Art. 132. O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.